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Início/Notícias/Candidaturas ao PDR 2020 têm novas regras, novas declarações e novos formulários

Candidaturas ao PDR 2020 têm novas regras, novas declarações e novos formulários

20 de janeiro de 2021

Candidaturas ao PDR 2020 têm novas regras, novas declarações e novos formulários

As operações PDR 2020, no âmbito dos Instrumentos Financeiros, que resultam do novo Acordo de Financiamento assinado entre o Fundo Europeu de Investimento (FEI) e a Autoridade de Gestão do PDR 2020, em 21 de Outubro de 2020, têm novas regras, novas declarações e novos formulários.
A Autoridade de Gestão do PDR 2020 recorda que estas Operações PDR 2020 “decorrem da operacionalização da linha de crédito garantida apresentada no início do corrente ano, dirigida a empresas e empresários, para apoio ao investimento na exploração agrícola, incluindo jovens agricultores, transformação e comercialização de produtos agrícolas”.
Jovens agricultores
Assim, para quem pretende candidatar-se à Operação 3.1.3 “Investimentos de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola apoiados por Instrumento Financeiro”, saiba que nesta Operação, passam a considerar-se elegíveis como jovens agricultores os requerentes que não exercem actividade agrícola há mais de cinco anos.
Para além disso, todas as medidas PDR 2020 no âmbito dos Instrumentos Financeiros passam a poder ser combinadas com candidaturas previamente aprovadas no âmbito deste Programa, até à intensidade máxima de ajuda que é permitida pelo Anexo II do Regulamento (UE) n.° 1305/2013, na sua redacção actual.
Estas medidas poderão ainda financiar, até 30 de Junho de 2021, apenas Fundo de Maneio (isto é, que não esteja ligado ao investimento), até 200.000 euros, aos beneficiários cuja actividade tenha sido afectada pela pandemia.
No que toca às Declarações da AG PDR 2020/IFAP, que constituem um dos elementos processuais da candidatura a apresentar junto da instituição financeira, no caso de existência de acumulação com uma candidatura PDR 2020 previamente aprovada, a Declaração emitida passa a incluir informação constante desse pedido de apoio, valor do investimento elegível validado, montante de apoio e intensidade da ajuda, bem como a intensidade máxima de ajuda permitida pelo já referido regulamento comunitário.
A informação constante das candidaturas PDR aprovadas também será parte integrante da Declaração que se destina empréstimo de fundo maneio Covid-19.

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