Home
ADICES
ADICES
  • ADICES
    • Sobre a ADICES

      Apresentação, território e órgãos sociais

    • Associados

      Conheça os nossos associados

    • Território

      Concelhos e área de intervenção da ADICES

    • Historial

      A história da ADICES desde 1991

    • Planos e Relatórios

      Documentos e relatórios de contas

    • Projetos Cofinanciados (Fichas)

      Projetos cofinanciados pela ADICES

  • Candidaturas
    • Estratégia

      Documento estratégico (PDF)

    • PEPAC | DLBC

      Saiba mais

    • Medidas / Concursos

      Tipologias e concursos por medida

    • PDR 2020

      Histórico de programas e candidaturas

  • Projetos e Iniciativas
  • Notícias
Newsletter
Home
ADICES
    • Sobre a ADICES
    • Associados
    • Território
    • Historial
    • Planos e Relatórios
    • Projetos Cofinanciados (Fichas)
    • Estratégia
    • PEPAC | DLBC
    • Medidas / Concursos
    • PDR 2020
    • Ver todos
    • Todas as Notícias
    • Contactos
Início/Notícias/Arranca no dia 1 de Abril e termina a 30 de Junho de 2021

Arranca no dia 1 de Abril e termina a 30 de Junho de 2021

19 de março de 2021

Arranca no dia 1 de Abril e termina a 30 de Junho de 2021

Arranca no dia 1 de Abril e termina a 30 de Junho de 2021

Nem todos os contribuintes estão obrigados a preencher e entregar a declaração de IRS.

O prazo para entregar a declaração de IRS ao Fisco arranca no dia 1 de abril e termina a 30 de junho de 2021, mas nem todos os contribuintes estão obrigados ao cumprimento desta obrigação fiscal. Recorde-se, no entanto, que a dispensa da entrega de IRS não impede os cidadãos abrangidos de declararem os seus rendimentos.

Segundo a Autoridade Tributária (AT), ficam dispensados de apresentar a declaração os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

  1. a) Rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do IRS e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
  2. b) Rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total desses rendimentos seja igual ou inferior a €8.500 (€4.104 para as pensões de alimentos) e estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
  3. c) Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do IAS, desde que simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do IRS e rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente €4.104;
  4. d) Atos isolados cujo montante anual seja inferior a quatro vezes o valor do IAS, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS (taxas liberatórias).

O Fisco avisa, contudo, que isto não se aplica "nas situações em que os sujeitos passivos (optem pela tributação conjunta, aufiram rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões, aufiram rendimentos em espécie, ou aufiram rendimentos de pensões de alimentos (enquadráveis no nº 9 do artº 72 do Código do IRS) de valor superior a €4.104,00".

Ver todas as notícias

ADICES — O Apoio Fundamental das Ideias Certas

Tem uma ideia ou projeto? A ADICES apoia o desenvolvimento local com financiamento e acompanhamento especializado

Fale connosco
ADICES
ADICES logo

ADICES

  • Sobre a ADICES
  • Associados
  • Historial
  • Planos e Relatórios

Projetos e Candidaturas

  • Projetos Cofinanciados (Fichas)
  • Projetos e Iniciativas
  • Medidas / Concursos
  • PDR 2020

Informação

  • Notícias
  • Contactos
  • Política de Privacidade
  • Livro de Reclamações

Morada:

Avenida General Humberto Delgado, n.º 19, 3440-325 Santa Comba Dão

Contactos:

Tel: (+351) 232 880 080

(Chamada para a rede fixa nacional)

adices@adices.pt

Ao subscrever concorda com a nossa Política de Privacidade.

  • Política de Privacidade
  • Livro de Reclamações

© 1991–2026 ADICES — Associação de Desenvolvimento Local. Todos os direitos reservados.