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Renovação do parque de Tratores Agrícolas: Alteração às características dos tratores aprovados.

O PEPAC no Continente informa que, no âmbito do último concurso para a «Renovação do parque de tratores agrícolas» que abrangeu todo o território de Portugal Continental (Operações 3.2.2 «Pequenos investimentos na Exploração Agrícola» e 10.2.1.1 «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas») é possível alterar a potência do trator que foi aprovado, reduzindo-a ou aumentando-a, desde que:

 

  • A potência do trator a adquirir não exceda o dobro da potência do trator a abater; 
  • A Valia Global da Operação (VGO) que venha a resultar destas alterações não seja inferior a 10 pontos.

 

Estas alterações não carecem de Pedidos de Alteração, sendo consideradas adaptações técnicas, a validar em sede de Pedido de Pagamento. 

Caso o trator a adquirir resulte num investimento superior ao aprovado, não haverá lugar a qualquer aumento do apoio. 

Mais se esclarece que considera-se trator com cabine o trator que de origem vem equipado com a respetiva cabine.

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